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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 16 de Janeiro de 2009 - 03:00
Delitos de trânsito. Homicídio culposo na direção de veículo automotor com a majorante de omissão de socorro (art. 302, § único, III, da Lei 9.503/97).

Em suas razões recursais (fls. 146/147), aduziu que não restou configurada a majorante da omissão do socorro em virtude da vítima ter morrido de forma instantânea, bem como que o apelante não teve a intenção de se evadir do local, mas o fez pelo fato de temer por sua vida.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 14 de Outubro de 2008 - 01:00
Contrato de seguro de saúde. Tratamento contra câncer. Prescrição médica específica indicando indispensável sessões de quimioterapia.

Recusa da seguradora sob a alegação de tratar - se de procedimento não coberto pelo contrato celebrado. Abusividade reconhecida.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 25 de Setembro de 2008 - 01:00
Indenização de seguro obrigatório por danos pessoais causados por veículo automotor (DPVAT). Cobrança de diferenças da indenização. Legitimidade passiva de qualquer das seguradoras que operam no sistema. incapacidade laborativa e funcional do membro superior não comprovada.

Trata-se de apelação cível interposta por Luzimar de Souza Costa em face de sentença proferida pelo juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN, nos autos da ação de cobrança em que era parte adversa UNIBANCO AIG SEGUROS S.A.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 22 de Julho de 2008 - 01:00
Ação de danos morais com pedido liminar. Evidenciada a legitimidade passiva do banco contratante. Inexistência do litisconsorte passivo. Retenção da baixa do gravame pelo banco, estando o contrato quitado.

Trata-se de recurso de apelação cível interposto pelo BANCO VOLKSWAGEN S/A contra sentença proferida pela MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível não Especializada da Comarca de Natal/RN, que nos autos da Ação de Danos Materiais Cumulado com Danos Morais e Pedido de Liminar, movida por JOÃO DANTAS PEREIRA contra o ora recorrente, julgou procedente a pretensão formulada na inicial.
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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 29 de Junho de 2009 - 01:00
Apelação cível. Ação de cobrança. Serviços hospitalares. Atendimento de emergência.

Documentos assinados pelo réu em situação na qual possuía pouco discernimento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 02 de Outubro de 2008 - 01:00
Ação de indenização por danos morais e materiais. Apelações cíveis. Recurso interposto pelo banco demandado: preliminar de prescrição. Pretensão para aplicação da regra trazida no Código Civil.

Matéria disciplinada pelo código de defesa do consumidor. Incidência do art. 27 da legislação consumerista. Prazo prescricional qüinquenal.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 30 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação de consignação em pagamento. Cobrança cumulada de tributos. Direito do contribuinte a efetuar o pagamento apenas de um deles.

Obstáculo interposto pela fazenda pública municipal. Recusa presumida. Ajuizamento da ação anterior da dívida. Conhecimento e improvimento do recurso.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 31 de Julho de 2008 - 01:00
Tráfico ilícito de entorpecentes (art. 33 da Lei nº 11.343/2006). Condenação. Apelação. Objetivo. Redução da pena. Cômputo da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06.

Concluída a instrução processual, o apelante foi condenado à pena de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de 500 (quinhentos) dias-multa à razão, cada, de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do ilícito.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 08 de Outubro de 2007 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Pretendida exclusão da qualificadora do motivo fútil.

Recurso em sentido estrito. pronúncia. pretendida exclusão da qualificadora do motivo fútil
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Notícias Publicado em 19 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 25 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 17 de Agosto de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 14 de Agosto de 2007 - 01:00
Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam suscitada pelo apelante. Rejeição. Responsabilidade solidária entre órgão de imprensa e jornalista que assinou a matéria. Mérito. Matéria jornalística de autoria do apelante veiculada em jornal. Ofensas à honra pessoal do apelado.

Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam suscitada pelo apelante. Rejeição.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 16 de Outubro de 2025 - 09:36
“Nem na morte deixaram os aposentados em paz”: novo escândalo expõe fraudes bilionárias na Previdência

Advogado previdenciário e trabalhista Dr. Márcio Coelho comenta a inclusão de pessoas falecidas em
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2022 - 16:10
Insolvência de Dado Dolabella não deve perdoar dívida, diz especialista
Ator deve R$ 450 mil de alugueis; decisão da Justiça equivale à falência, explica Diego Amaral, advogado especializado em Direito Civil e Imobiliário.
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Novembro de 2006 - 03:00
Decreto nº 5.934 - Regulamento do artigo 40 do Estatuto do Idoso

Alexandre Pontieri, Advogado, Pós-Graduado em Direito Tributário pela UNIFMU-SP, Pós-Graduado em Direito Penal pela ESMP-SP.
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2010 - 16:45
OAB-SP repudia proposta de monitoramento de conversas entre advogados e clientes presos
De acordo com D'Urso, "O direito de defesa é assegurado a todos e está edificado sobre o sigilo que o advogado deve observar como garantia do cidadão?

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